Condições para Parceiros (grandes compradores)
Esta tradução destina-se a facilitar a compreensão. Apenas a versão alemã é juridicamente vinculativa.
Para a aquisição de contingentes de licenças e a utilização do gerador de aplicações. Versão de 14 de outubro de 2026.
§ 1 Fornecedor, parceiro, relação com as Condições Gerais
Peter Pesch, c/o Impressumservice Dein-Impressum
Stettiner Str. 41, 35410 Hungen, Deutschland
E-mail: info@ovemio.com
N.º de identificação IVA (USt-IdNr.): DE288451387
As presentes condições aplicam-se a contratos com empresários na aceção do § 14 BGB que adquirem contingentes de licenças para o software Ovemio para os atribuir aos seus próprios clientes — doravante parceiro. Constituem o «acordo específico» a que se refere o § 1 das nossas Condições Gerais de Contratação. Em caso de contradição, as presentes Condições para Parceiros prevalecem sobre as Condições Gerais; em tudo o mais, as Condições Gerais aplicam-se a título complementar.
O parceiro atua em nome próprio e por conta própria. Não se constitui qualquer relação de agência comercial, laboral ou societária. O parceiro não está autorizado a emitir declarações em nosso nome.
§ 2 Objeto do contrato
O objeto é a aquisição de contingentes de licenças: o parceiro adquire um número de licenças que gera individualmente através do portal e atribui aos seus clientes. Cada licença assim atribuída confere ao cliente final o direito de utilização em três dispositivos.
Além disso, o parceiro pode distribuir o software com nome e logótipo próprios (gerador de aplicações, § 8). Só existe direito a tal após ativação específica.
O software é um programa de reprodução sem conteúdos próprios. Canais, filmes, listas de reprodução e acessos a servidores não são objeto do presente contrato e não são por nós fornecidos nem intermediados (§ 9).
§ 3 Características: versão principal 1
É devida a versão base da versão principal 1 do software — todas as edições cujo número de versão começa por «1.» — com o conjunto de funções descrito em ovemio.com/funktionen no momento da compra do contingente. Esta descrição constitui as características acordadas.
As características aí não mencionadas não são devidas. As declarações públicas do parceiro perante os seus clientes não alargam as características acordadas (§ 6).
Os serviços Premium são funções que oferecemos separadamente mediante pagamento e que identificamos como serviço adicional pago. Não fazem parte da versão base, mesmo que estejam descritos em ovemio.com/funktionen, e não são objeto da compra do contingente. Atualmente existe um serviço Premium: a função «URL principal + URL adicionais», ou seja, do segundo ao décimo endereço de servidor de um acesso; o próprio URL principal faz parte da versão base.
§ 4 Atualizações e manutenção mínima
A versão base está incluída no preço do contingente em todas as edições da versão principal 1 — correções de erros, atualizações de segurança e novas funções, por igual. As atualizações da versão base dentro desta versão principal não implicam qualquer pagamento separado.
Os serviços Premium (§ 3) estão excluídos. São acordados e pagos separadamente; indicamos o preço, a duração e as condições de denúncia antes da contratação. A função «URL principal + URL adicionais» está disponível até 30 de setembro de 2027 como beta aberta sem contrapartida.
Manutenção mínima assegurada: até 1 de outubro de 2028. Asseguramos a manutenção da versão principal 1 pelo menos até 1 de outubro de 2028. A data de referência da publicação da versão principal 1 é 1 de setembro de 2026; o compromisso estende-se por mais de dois anos para além dessa data. Aplica-se por igual a cada licença de cliente final atribuída e não depende do dia em que a licença foi atribuída. A manutenção abrange a eliminação de defeitos que prejudiquem as características acordadas (§ 3), bem como as atualizações de segurança.
Este compromisso constitui um acordo sobre características, e não uma garantia na aceção do § 276, n.º 1, BGB.
Após 1 de outubro de 2028, a versão principal 1 continua a ser mantida enquanto não a descontinuarmos nos termos do § 5.
§ 5 Desenvolvimento, produto sucessor, descontinuação
Desenvolvemos o software segundo o nosso próprio critério. O parceiro não tem direito a uma determinada função, a uma determinada edição nem a um determinado calendário.
Uma versão principal 2 — edições cujo número de versão começa por «2.» — é um produto autónomo. Não está abrangida pelos contingentes adquiridos da versão principal 1 e teria de ser adquirida separadamente. Se, quando e em que condições será lançada não está definido.
Descontinuação não antes de 1 de outubro de 2028. Podemos descontinuar a manutenção da versão principal 1 ou substituí-la por um produto sucessor, mas não antes do fim da manutenção mínima nos termos do § 4. Uma descontinuação não pode, assim, reduzir o compromisso do § 4. Comunicamos a descontinuação ao parceiro em forma de texto.
As licenças já atribuídas continuam utilizáveis após uma descontinuação. A descontinuação diz respeito à manutenção, não ao direito de utilização.
A partir da comunicação, o parceiro não pode adquirir mais contingentes da versão principal 1. As licenças já pagas e ainda não atribuídas são por nós reembolsadas, a pedido, proporcionalmente ao preço de compra.
§ 6 Contratos do parceiro com os seus clientes
O parceiro celebra contratos próprios com os seus clientes. É obrigado a configurá-los de modo a que não prometam mais do que aquilo a que tem direito nos termos dos §§ 3 a 5. Em especial:
- nenhuma promessa de atualizações por tempo ilimitado sem vinculação à versão principal;
- nenhuma promessa de que os serviços Premium (§ 3) estão incluídos no preço da licença;
- uma reserva própria de que a manutenção da versão principal 1 pode terminar após 1 de outubro de 2028 (§ 5);
- a indicação de que o software não contém conteúdos e de que o cliente é ele próprio responsável pela legalidade das suas fontes.
Se o parceiro prometer mais aos seus clientes, isso constitui exclusivamente um risco empresarial seu. Daí não resulta qualquer direito contra nós, nem sequer à indemnização por lucros cessantes.
§ 7 Declarações publicitárias e sinais distintivos
O parceiro publicita a sua própria oferta. Neste contexto, aplica-se o seguinte:
- Nenhuma promessa absoluta. Formulações como «vitalício», «para sempre», «atualizações ilimitadas» ou «sempre atualizado» sem referência à versão principal não são permitidas.
- Nenhuma afirmação sobre conteúdos. O parceiro não pode dar a impressão de que o software proporciona acesso a canais, filmes ou listas de reprodução, permite contornar bloqueios, licenças ou regras de fornecedores, ou se destina a tais fins.
- Nenhum sinal distintivo alheio. Marcas, nomes de canais, logótipos e títulos de programas de terceiros não podem ser utilizados em material publicitário, salvo se existir autorização para tal. O mesmo se aplica ao logótipo e à imagem de fundo que o parceiro carrega no portal para a sua aplicação: o parceiro responde por deter os direitos sobre os mesmos.
- Nenhuma afirmação técnica infundada. As indicações sobre resolução, taxa de bits ou desempenho têm de ser corretas.
Não concedemos ao parceiro qualquer direito sobre os nossos sinais distintivos. O parceiro publicita com o seu próprio nome; é permitida uma referência à base técnica, mas não a apresentação como nosso representante ou filial.
§ 8 Gerador de aplicações e chave de assinatura
A ativação do gerador de aplicações é feita após verificação do acesso e caso a caso. Não existe direito à ativação. A razão da verificação é que uma aplicação distribuída sob nome alheio coloca em circulação a nossa base técnica.
Cada parceiro recebe uma chave de assinatura própria. Deve ser tratada de forma confidencial e não pode ser cedida.
Podemos revogar a ativação se o parceiro violar gravemente o § 7 ou o § 9. Antes da revogação, interpelamos o parceiro para pôr termo à situação, sempre que tal seja possível e razoavelmente exigível. As aplicações já distribuídas e as licenças já atribuídas não são afetadas.
Chave TMDB. Se o parceiro registar uma chave TMDB que seja incorporada na sua aplicação ou transmitida aos dispositivos dos seus clientes através de configuração remota, é o único responsável pela sua utilização. Nos termos de utilização da TMDB, a cedência a clientes pagantes constitui uma utilização comercial e pressupõe um acordo escrito próprio do parceiro com a TMDB. O parceiro utiliza uma chave gratuita apenas para fins internos de teste e desenvolvimento. Se não registar nenhuma, os dados TMDB na sua aplicação ficam vazios e os seus clientes podem introduzir uma chave própria.
§ 9 Conteúdos e legalidade
Não fornecemos nem intermediamos conteúdos, listas de reprodução ou acessos a servidores. As fontes que o parceiro ou os seus clientes introduzem são decididas por eles próprios.
O parceiro responsabiliza-se por que a sua própria oferta — incluindo as fontes que disponibiliza ou recomenda aos seus clientes — seja lícita e por estar autorizado a comercializá-la.
Podemos bloquear o contingente e o acesso se existirem indícios concretos de uma infração grave da lei. Antes de um bloqueio, sempre que possível e razoavelmente exigível, é feita uma interpelação para pôr termo à situação.
§ 10 Indemnidade
O parceiro mantém-nos indemnes de pretensões de terceiros que se baseiem no facto de
- ter prometido aos seus clientes mais do que aquilo a que tem direito nos termos das presentes condições (§ 6),
- a sua publicidade violar o § 7,
- uma chave TMDB por si registada ser utilizada sem o acordo com a TMDB necessário nos termos do § 8, ou
- os conteúdos e fontes por si disponibilizados ou recomendados violarem direitos de terceiros (§ 9).
A indemnidade abrange os custos razoáveis de defesa jurídica. Informaremos o parceiro sem demora de qualquer pretensão invocada, permitir-lhe-emos assumir a defesa e não faremos qualquer reconhecimento sem o seu consentimento.
§ 11 Preços, pagamento, contingente
Os preços escalonados dos contingentes ficam à disposição do parceiro após o registo no portal. São preços finais; incluem o imposto sobre o valor acrescentado legalmente aplicável, quando devido. Mediante pedido, emitimos uma fatura com o imposto sobre o valor acrescentado discriminado.
O contingente é ativado após a receção do pagamento. As licenças geradas são deduzidas do contingente; não está prevista a devolução de licenças geradas, exceto no caso do § 5. Os contingentes não caducam.
Não existe direito de livre resolução, uma vez que o parceiro atua como empresário.
§ 12 Defeitos e responsabilidade
Aos defeitos aplicam-se as disposições legais, com a ressalva do § 3 (características acordadas). O parceiro deve reclamar sem demora os defeitos evidentes.
Respondemos ilimitadamente em caso de dolo e negligência grosseira, de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, de assunção de uma garantia, bem como nos termos da lei alemã da responsabilidade decorrente de produtos defeituosos (Produkthaftungsgesetz).
Em caso de violação por negligência leve de uma obrigação cujo cumprimento é condição indispensável para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro pode confiar, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis no momento da celebração do contrato e típicos deste tipo de contrato. Em tudo o mais, a responsabilidade é excluída.
Não respondemos por lucros cessantes do parceiro resultantes de promessas próprias aos seus clientes que vão além dos §§ 3 a 5.
§ 13 Duração e cessação
O contrato é celebrado por tempo indeterminado. Ambas as partes podem denunciá-lo em forma de texto com um pré-aviso de três meses, com efeitos no final de um mês; o direito de resolução extraordinária por justa causa mantém-se inalterado.
Após a cessação, o parceiro não gera mais licenças. As licenças de cliente final já atribuídas continuam válidas e continuam a ser mantidas nos termos do § 4. As licenças do contingente não atribuídas são por nós reembolsadas proporcionalmente em caso de denúncia da nossa parte; em caso de denúncia pelo parceiro, não caducam, mas deixam de poder ser atribuídas.
§ 14 Confidencialidade e proteção de dados
Preços, condições e documentação técnica que não sejam públicos são tratados por ambas as partes de forma confidencial.
O parceiro é responsável pelos dados dos seus próprios clientes. Na medida em que, nesse contexto, tratemos dados pessoais por conta dele, as partes celebram um acordo nos termos do art. 28.º DSGVO (RGPD). Em tudo o mais, aplica-se a nossa Política de Privacidade.
§ 15 Disposições finais
Comunicamos as alterações a estas condições em forma de texto. Se o parceiro não se opuser no prazo de seis semanas, consideram-se aceites; chamamos especificamente a atenção para este efeito na comunicação. Se se opuser, continuam a aplicar-se as condições anteriores e ambas as partes podem denunciar o contrato nos termos do § 13.
É aplicável o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O foro competente para todos os litígios decorrentes da relação contratual é Hungen, se o parceiro for comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público.
Não existem acordos acessórios verbais. Se uma disposição for inválida, a validade das restantes não é afetada.